Márcia Bustamante, Advogado

Márcia Bustamante

Nova Friburgo (RJ)
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Sobre mim

Pós-Graduada em Direito Público Municipal. Trabalhou na Procuradoria do Município de Nova Friburgo e na Procuradoria do Município de Trajano de Morais; Ex-Procuradora da Fundação Municipal de Saúde de Nova Friburgo. Experiência na defesa em ações de improbidade administrativa, direito de família, ações do consumidor e indenizatórias..Sócia Administradora da ME Advocacia,

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Márcia Bustamante, Advogado
Márcia Bustamante
Comentário · há 7 anos
Entendo que a LEI 12514/2011 é inconstitucional. O não-exercício da profissão regulamentada torna as anuidades inexigíveis, já que a fiscalização incide sobre o exercício da atividade e não sobre a inatividade. Portanto, não vislumbro a existência do fato gerador do tributo, ainda que pendente o registro no órgão profissional correspondente. Outra coisa que vale mencionar: antes da promulgação da citada lei, isto é, antes de 2011, não pode haver cobrança de anuidades com base na mera inscrição.
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Márcia Bustamante, Advogado
Márcia Bustamante
Comentário · há 8 anos
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